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segunda-feira, 5 de julho de 2010

EU EM VOCÊ NO AMANHÃ (O outro lado da pirataria)


Pensamento

EU EM VOCÊ NO AMANHÃ (O outro lado da pirataria)

Claudeci Ferreira de Andrade

          Sou Multipresente através de meus leitores, e quem quiser me copie, favorecendo assim minha expansibilidade. E mais ainda, serei eterno se vocês tirarem meus personagens do texto, vivendo-os. Eles são "pirateados" da vida real E, outras vezes, plagiado da imaginação, esta que ninguém pode impedir voar sobre nossa cabeça, então venha, se a lei da gravidade lhe permitir, e faça ninho.
          Quem vem de cima é sempre o maior! Um benefício barato nunca vale a boa interpretação, por outro lado, a má interpretação é geralmente irresponsável. Leis perfeitas não deixam brechas! Ninguém rouba minhas  ideias na fonte, só depois de expressadas! O ladrão sabe não são dele e se condena, depois me devolve em prestigio moral: remissão natural. "O que dá o prestígio verdadeiro ao artista são os seus imitadores."(Igor Stravinsky). 
          Porém, "O Alheio chora ao seu dono". Que diabo é "Domínio Público"? 
           "O domínio público representa o fim dos direitos patrimoniais do autor sobre a obra intelectual. As obras que ingressam no domínio público passam a “pertencer” à coletividade, podendo ser livremente utilizadas. Uma obra intelectual pode ingressar no domínio público na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: (i) decurso do tempo, (ii) o falecimento do autor sem deixar herdeiros ou (iii) ser a obra de autoria desconhecida. Quanto ao decurso do tempo, é necessário que o autor, ou o coautor, no caso de coautoria, tenha falecido há mais de 70 anos. Isso significa dizer que somente após 70 anos da morte do autor ou do último dos coautores é que a obra intelectual pode ser considerada de domínio público. A Lei 9.610/98 prevê uma forma específica para a contagem do prazo de 70 anos para que uma obra intelectual integre o domínio público: o prazo somente começa a fluir a partir de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Por exemplo, se um autor morreu em agosto de 2013, o início do prazo se deu a partir de janeiro de 2014. Nessa linha de raciocínio, somente a partir de janeiro de 2084 é que a sua obra ingressará ao domínio público." https://www.meudireitoautoral.com/quando-uma-obra-vira-dominio-publico/
           Quem divulgar textos vinculados a autor Desconhecido é no mínimo um golpista: destrói o que não pode possuir, nega o incompreensível, insulta o invejável. Eu abomino os ladrões de alma!
Claudeko
Publicado no Recanto das Letras em 05/07/2010
Código do texto: T2360356

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Comentários



Um comentário:

Isa Lins - BH disse...

Olá!

Gostei muito do artigo que você escreveu para a Revista "Língua Portuguesa": Plano de aula, medida do professor.
Como torna-se menos frustrante saber que outas pessoas declaram enxergar aquilo que todos fingem não ver: a burocracia burra e a vaidade onipresente nos ambientes escolares (acadêmicos! Estou cansada de fazer todos os planejamentos,que são muito solicitados, pouco vistos e sempre julgados, mesmo que sem necessidade, afinal, alguém tem que demonstrar ser superior ao professor regente, que na verdade nada rege.
Sempre acreditei que dar aulas não é sacerdócio, mas não esperava estar sempre em sacrifício. Estou cabisbaixa, seguindo em direção à fogueira...mas o plano de aula está dentro de alguma gaveta, com alguns riscos que indicam algumas simples "sugestões".
_Ah! Então tá bom! Podem me queimar sem culpa agora!
O professor morreu de tanto planejar, mas sem perder o prazo da entrega de documentos. Jamais!
A gaveta fará bom uso do planejamento: tenho certeza!