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sábado, 27 de março de 2010

SER GAY "DE MENOR" (PARADOXAL: Prendem-se os que pagam a conta!)

            
Crônica

SER GAY "DE MENOR" (PARADOXAL: Prendem-se os que pagam a conta!)

sábado, 27 de março de 2010
 Por Claudeci Ferreira de Andrade

             Se o homossexual não é um doente, e o homossexualismo não é uma patologia, como penalizar um adulto que “ficou" com um adolescente de 16 anos comprovadamente gay!? Quem é o contadinho da história? Houve o consentimento deles! Que paradoxo é este, o “de menor” tem autonomia respeitada pelas autoridades, até amparado por lei, para escolher ser homossexual, e ao mesmo tempo é proibido de praticar sua orientação sexual com quem consentir? Ou os conselhos de proteção ao menor de idade vai selecionar seus parceiros pelo ajuste de idade? A lei brasileira não faz qualquer distinção entre casos heterossexuais e homossexuais! A crescente adesão à prática gay favorece a pedofilia, no sentido de não se condenar a orientação sexual em qualquer idade.
            Não seria menos antitético proteger o adulto do  "de menor" sexualmente ativo,  do que os dezesseizões dos adultos? E quanto aos favores sexuais pagos com dinheiro, quem comprou o que de quem? Há uma negociação de compra e venda ou uma negociação de troca de prazeres e o dinheiro entra como "quebra gelo"?
          Penso que a violência devia ser combatida em todos os seus níveis, e a violação desrespeitosa do corpo também, mas quando dois concordam em "transar", acontece um momento de aprendizagem, experiência e descoberta, não passa de uma brincadeira compromissada com a liberdade. E um rapaz de 16 anos que tem relação sexual com uma mulher de 50, que já não é mais a primeira, e a prefere assim como um novo aprendizado, apaixona-se por ela e ambos querem se casar, tem alguma lei que proíbe esse tipo de casamento? Os pais do rapaz menor de idade o autorizaram, pois a mulher tem riqueza! O inverso não é considerável também? Veja o conto: Aos vinte anos de Aluíso Azevedo. Compare com o trecho das páginas 74–81 do livro de Pepetela, As Aventuras de Ngunga. 6, ed. Luanda: União dos Escritores Angolanos, 1988.  Essa prática existe em todos os lugares e desde os tempos dos dotes para casamento. "Por que o que outrora era considerado saudável hoje não é mais? E por que o que outrora era considerado doentio hoje já é aceito com naturalidade?" (https://detonandoamatrix.wordpress.com/2012/03/07/o-novo-dote-que-a-mulher-criou/) - acessado em 22/11/2015.
            Uma criança pede ajuda para um adulto, que vai passando, para tocar a campainha de uma residência, é uma traquinagem sórdida, sai correndo e o adulto fica condenado por participar da brincadeira premeditada do suposto inocente! Foi a maior idade, incompatível, que o condenou ou sua intenção humanitária? As leis escondem os menores, e os adultos que pagam a conta ficam condenados! O abuso sexual (estupro) ao adolescente é condenável e repugnante, bem como ao adulto  e, também, ainda a quem não pode tomar as suas próprias decisões. Deve-se penalizar o agressor severamente. Porém, como evitar a atuação do adolescente nas carreiras de modelo, de futebolista, pagodeiro, e outros trabalhos produtores de lazer ainda na infância; assim como a prostituição informal? A idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho formal é 16 anos. E a pirataria do DVD pornográfico, distribuído por eles, começa mais cedo! A Redução da maior idade penal deve ser levada a sério para proteger mais os adultos! Porque, "este 'de menor', que na maioria das vezes só tem pouca idade, pois na verdade alguns deles têm uma constituição física avantajada: são altos, musculosos, o que não retrata a sua condição de menor de idade na prática. Eles cometem atrocidades, barbaridades e crimes monstruosos: roubam, estupram e matam, pois estes bandidos têm a certeza da impunidade que os estimulam a seguirem a carreira do crime e do mal. Será que quando um 'de menor' puxa o gatilho de uma pistola o resultado é diferente de quando um bandido de maioridade procede da mesma forma??" (Ivan Brafman).
            No Brasil, uma pessoa pode votar com 16 anos de idade, na escolha para diretor escolar, com 11 já vota; mas com essa mesma idade não pode responder por crimes cometidos! Quem consegue entender este Código Penal! Votar é um direito para os "de menor". No entanto, Transar aos 16  não é direito, apesar da maturação biológica,  mas os gays são obrigados, pelas circunstâncias a confirmar sua homossexualidade bem mais cedo na vida, para desfrutar da proteção social que a lei lhe atribui. 
          Na net vale tudo, diz a Wikipédia: "E atos sexuais consentidos, praticados com adolescentes de 14 a 17 anos, em geral, deixaram de ser crime, não sendo mais possível aos pais interpor ação penal. Nesta última faixa etária, o crime permanece apenas por exceção, nos casos de assédio praticado por superior hierárquico, prostituição, etc.  sendo sempre processado por iniciativa do Estado. No Brasil qualquer tipo de sexo (ato libidinoso) 'mediante violência ou grave ameaça' é considerado estupro (Art. 213 do Código Penal)." (http://pt.wikipedia.org/wiki/Idade_de_consentimento). - acessado em 22/11/2015.
            A denúncia e/ou o depoimento de uma adolescente de 16 anos são levados a sério e registrados com valor jurídico, condenando um adulto com fins lucrativos para ela e para terceiros, e por que o assentimento dela para o ato sexual não tem valor para proteger o convidado e explorado "coroa" que pagou certinho o "programa"? Nesse caso, é sempre denunciado por um terceiro, pois não é interessante à profissional do sexo! O que me preocupa mais ainda é quem vai denunciar, e para quem denunciar, e sob qual suspeita denunciar um desses conselheiros para menores se por ventura estiver abusando sexual e psicologicamente sob o manto da lei? O que seria o tal falso moralismo sem precedente? Responde-me Bertrand Russell: "Moralistas são pessoas que renunciam às alegrias corriqueiras para poder, sem culpa e recriminação, estragar a alegria dos outros."  Uma prostituta de menor é repugnante, mas um gay de menor é sofisticação!
Claudeko
Publicado no Recanto das Letras em 27/03/2010
Código do texto: T2162459

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