DENUNCIA-SE FACILMENTE POR NADA (É um pedido de ajuda de forma cruel de quem é coitado conscientemente.)
— Por que sou tão vítima de denúncias se não faço nada escondido? Pergunta atônito o denunciado. "O mexeriqueiro espalha segredos, mas a pessoa séria é discreta. (Pv. 11:13 NTLH). Mas, quem mandou ter amigos mexeriqueiros?!
Nem os denunciadores protegidos se mantêm em segredo! Eu não os chamaria anônimos, mas sim sem personalidade. "Nenhum ser humano é capaz de esconder um segredo. Se a boca se cala, falam as pontas dos dedos" (Sigmund Freud).
Não se pode zelar pelo caráter de um denunciante, ele é uma prova do crime ou o criminoso, talvez. Os sedentos por denúncias prometem esconder o fornecedor e se tornam cúmplices dele. Ao invés de proteger o acusado, até provar que é realmente o culpado para sofrer a penalidade remidora, incentiva o delator a esconder-se. A prudência está com Voltaire: "É melhor correr o risco de salvar um homem culpado do que condenar um inocente."
O denunciante também conta com a ajuda do superior daquele de quem não gosta para operar sua injusta vingança, pois jogando um contra o outro se safa. Até admito que ninguém ofende o outro de graça, faz-lho por uma defesa qualquer. Mas, os bem intencionados tentam salvar as relações desgastadas, ao torná-las amizades restauradas. Isso é Divino, comportamento de Crente Verdadeiro. Compreenda-me, ninguém erra porque quer errar, faz-lho por incompetência, e isso tem jeito, só o sistema educacional não tem educação, que o professor fala mal do colega para os alunos e é maltratado, mas se falar mal do colega para a coordenadora é elogiado. A coordenadora que diz não ser ético colega falar mal de colega, chama a atenção e repreende duramente os professores à vista de todos na tal TCE. As ciências sociais cham essa atitude de assédio moral, é o que mais se vê, nesse ambiente "ético"!
"O direito à indenização surge do dano, material ou moral, causado pelo comportamento culposo de uma pessoa sobre outra. A indenização por danos morais deve representar uma punição para o infrator, objetivando desestimulá-lo a reincidir na prática do delito. [...] Presentes os pressupostos para a sua concessão, qualquer pessoa, homem ou mulher, pode pleitear em juízo a indenização por danos morais decorrentes de traição." (Deusamar Borges Cardoso)
Eu procedo assim: não me envolvendo direto ou indiretamente com situações de risco, mas quando não posso desconsiderar a ofensa e me sinto muito prejudicado, vou saber diretamente do agressor o porquê me tratou assim, então se não foi possível uma solução, aí sim, vou em busca de ajuda e faço questão de me revelar e revelar também minhas tentativas de conciliação. Denúncias de terceiros não as faço, seguindo o conselho do sábio Salomão: "Agarra um cão pelas orelhas quem se mete em briga alheia" (Pv 26:17 BJ). Já segurou um pit-bull pela orelha?
"Quem prepara armadilhas para outras pessoas acabará caindo nelas. [...]" (Pv 26:27 BV). Quem denuncia o inimigo se expõe perigosamente. por outro lado, amigo não denuncia amigo; eles não se prejudicam. Que a indústria do denuncismo seja competente por si só e aja sem a ajuda de "fofoqueiros" inconsequentes.
Os 0800 deviam dar prêmios aos informantes, como no tempo do "bang bang", dinheiro ao pistoleiro que entregasse o procurado, assim os "x9", dedos duros, fofoqueiros, delatores, linguarudos se prezavam mais.
Código do texto: T2870524
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